Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-056/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 459, de 08 de junho de 2026

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 4.645.621,38 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 4.645.621,38 ( QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

 

 

4.122.95.2410

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

23057

 

 

R$ 284.041,58

94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

 

 

19.573.78.2413

 

APOIO ESTRUTURAÇÃO DO AMBIENTE DE INOVAÇÃO

 

 

3.3.5.0.85

 

 

2704

 

 

23058

 

 

R$ 2.000.000,00

94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

1 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ

 

 

19.573.78.2414

 

 

FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE

 

 

3.3.5.0.85

 

 

2704

 

 

23059

 

 

R$ 2.361.579,80

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 4.645.621,38

Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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