Lei Nº 3668, de 03 de dezembro de 2025

DECLARA A FESTA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DA PESSOA IDOSA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa do Dia da Pessoa Idosa em Maricá, comemorada no dia 01 de outubro, como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Maricá/RJ.

Art. 2º A festividade referida no artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Maricá, sendo promovida, apoiada e incentivada pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições da sociedade civil.

Art. 3° O reconhecimento da Festa como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:

I – valorizar a história de vida, a contribuição social e a cultura das pessoas idosas;

II – preservar e promover tradições, saberes, manifestações artísticas e culturais ligadas à celebração da pessoa idosa;

III – fomentar o respeito, a integração e o protagonismo da população idosa na sociedade.

Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a realização, a promoção e o registro da Festa de Comemoração do Dia da Pessoa Idosa, bem como sua proteção como bem cultural.

Art. 5° Aplica-se, subsidiariamente, a Lei Estadual n° 6.459, de 3 de junho de 2013, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6° VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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