Lei Nº 3769, de 30 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 19.412.100,68 (dezenove milhões, quatrocentos e doze mil, cem reais e sessenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Art.  4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2026.

  

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

 Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.34

 

1573

 

21472

 

R$ 5.124.563,18

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.367.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.34

 

1500

 

19177

 

R$ 14.287.537,50

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 19.412.100,68

 

 

 

ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Anulado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2125

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

3.3.9.0.39

 

1500

 

22504

 

R$ 12.733.333,00

T17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2125

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

3.3.9.0.39

 

1500

 

22505

 

R$ 1.554.204,50

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.364.91.1288

 

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

 

3.3.9.0.39

 

1573

 

21837

 

R$ 5.124.563,18

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 19.412.100,68

 

 

 

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: