Lei Nº 3666, de 03 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Maricá.

§ 1º A cesta referida no caput deste artigo se constituirá de produtos equivalentes para todos os servidores, indistintamente, a ser definido por ato da mesa diretora.

§ 2º Para fins de que dispõe o fornecimento do benefício de que trata a presente Lei, entende-se por servidor ativo aquele mantém vínculo com a Câmara.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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