VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS – PMRR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
CONSIDERANDO o Acordo de Adesão firmado entre o Município de Maricá e a Secretaria Nacional de Periferias – SNP, do Ministério das Cidades – MCID, para implementação de ações no âmbito do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância de governança, monitoramento e deliberação para execução das ações pactuadas junto ao Governo Federal;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para mitigação de riscos geológicos, hidrológicos e socioambientais no território municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, com a finalidade de promover o monitoramento, acompanhamento, avaliação e deliberação das ações previstas no Plano, em consonância com o Acordo de Adesão firmado com a SNP/MCID.
Art. 2º O Comitê Gestor tem como objetivos:
I – monitorar a execução das ações pactuadas no âmbito do Acordo de Adesão com a SNP/MCID;
II – acompanhar metas, prazos e indicadores do PMRR;
III – deliberar sobre prioridades de intervenção em áreas de risco;
IV – promover a articulação intersetorial entre órgãos municipais e entes federativos;
V – propor ajustes técnicos e revisões do PMRR;
VI – apoiar a captação e execução de recursos federais vinculados ao Plano.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Proteção e Defesa Civil (coordenação);
II – Secretaria de Urbanismo;
III – Secretaria de Habitação;
IV – SOMAR;
V – Secretaria de Meio Ambiente;
VI – Secretaria de Assistência Social;
VII – Secretaria de Saúde;
VIII – Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças;
IX – Procuradoria Geral do Município;
X – Secretaria de Representação e Articulação Institucional;
XI – SANEMAR;
XII – Representante do Poder Legislativo Municipal;
XIII – Representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º A coordenação será exercida pela Defesa Civil Municipal.
§ 2º Poderão ser convidados representantes da Secretaria Nacional de Periferias – SNP/MCID, órgãos estaduais, universidades e instituições técnicas.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I – validar planos de ação e cronogramas vinculados ao PMRR;
II – deliberar sobre intervenções prioritárias e emergenciais;
III – estabelecer critérios técnicos de priorização de áreas de risco;
IV – acompanhar a execução física e financeira das ações pactuadas;
V – produzir e encaminhar relatórios de monitoramento à SNP/MCID, quando necessário;
VI – apoiar a implementação de sistemas de informação e monitoramento de riscos;
VII – garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Acordo de Adesão.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de seus membros.
§ 2º As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser lavradas e assinadas pelos presentes.
§ 3º Poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos para o cumprimento das finalidades do Comitê.
§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Comitê adotará os seguintes instrumentos de monitoramento:
I – relatórios periódicos de execução;
II – painel de indicadores do PMRR;
III – sistema de mapeamento e georreferenciamento de áreas de risco;
IV – plano de ação anual integrado ao Acordo de Adesão.
Art. 7º Os resultados e relatórios do Comitê deverão ser disponibilizados em meio oficial, assegurando transparência e controle social.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de maio de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
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