Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-044/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 439, de 15 de maio de 2026

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS – PMRR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

CONSIDERANDO o Acordo de Adesão firmado entre o Município de Maricá e a Secretaria Nacional de Periferias – SNP, do Ministério das Cidades – MCID, para implementação de ações no âmbito do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância de governança, monitoramento e deliberação para execução das ações pactuadas junto ao Governo Federal;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para mitigação de riscos geológicos, hidrológicos e socioambientais no território municipal;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, com a finalidade de promover o monitoramento, acompanhamento, avaliação e deliberação das ações previstas no Plano, em consonância com o Acordo de Adesão firmado com a SNP/MCID.

Art. 2º O Comitê Gestor tem como objetivos:

I – monitorar a execução das ações pactuadas no âmbito do Acordo de Adesão com a SNP/MCID;

II – acompanhar metas, prazos e indicadores do PMRR;

III – deliberar sobre prioridades de intervenção em áreas de risco;

IV – promover a articulação intersetorial entre órgãos municipais e entes federativos;

V – propor ajustes técnicos e revisões do PMRR;

VI – apoiar a captação e execução de recursos federais vinculados ao Plano.

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Proteção e Defesa Civil (coordenação);

II – Secretaria de Urbanismo;

III – Secretaria de Habitação;

IV – SOMAR;

V – Secretaria de Meio Ambiente;

VI – Secretaria de Assistência Social;

VII – Secretaria de Saúde;

VIII – Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças;

IX – Procuradoria Geral do Município;

X – Secretaria de Representação e Articulação Institucional;

XI – SANEMAR;

XII – Representante do Poder Legislativo Municipal;

XIII – Representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º A coordenação será exercida pela Defesa Civil Municipal.

§ 2º Poderão ser convidados representantes da Secretaria Nacional de Periferias – SNP/MCID, órgãos estaduais, universidades e instituições técnicas.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I – validar planos de ação e cronogramas vinculados ao PMRR;

II – deliberar sobre intervenções prioritárias e emergenciais;

III – estabelecer critérios técnicos de priorização de áreas de risco;

IV – acompanhar a execução física e financeira das ações pactuadas;

V – produzir e encaminhar relatórios de monitoramento à SNP/MCID, quando necessário;

VI – apoiar a implementação de sistemas de informação e monitoramento de riscos;

VII – garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Acordo de Adesão.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.

§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de seus membros.

§ 2º As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser lavradas e assinadas pelos presentes.

§ 3º Poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos para o cumprimento das finalidades do Comitê.

§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Comitê adotará os seguintes instrumentos de monitoramento:

I – relatórios periódicos de execução;

II – painel de indicadores do PMRR;

III – sistema de mapeamento e georreferenciamento de áreas de risco;

IV – plano de ação anual integrado ao Acordo de Adesão.

Art. 7º Os resultados e relatórios do Comitê deverão ser disponibilizados em meio oficial, assegurando transparência e controle social.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de maio de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: