Lei Nº 3664, de 28 de novembro de 2025

 

CRIA E DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS ABAIXO DISCRIMINADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas e oficialmente denominadas as vias públicas, situadas no local denominado FAZENDA MARAEY, conforme descritas e caracterizadas no Art. 2º e que passarão a ser denominadas conforme descritas no Art. 3º desta lei.

Art. 2º As via públicas criadas por esta Lei tem a seguinte descrição e limites:

I – Nome da Via Projetada: Rua 1, Extensão Total: 867,93m, Largura da Faixa: 22,90m a 40,10m, Características: Pavimento CBUQ;

II – Nome da Via Projetada: Rua 2, Extensão Total: 2.411,03m, Largura da Faixa: 7,80m a 13,00m, Características: Pavimento CBUQ;

III – Nome da Via Projetada: Rua 3, Extensão Total: 3.198,13m, Largura da Faixa: 12,20m, Características: Pavimento CBUQ;

IV – Nome da Via Projetada: Rua 4, Extensão Total: 2.263,72m, Largura da Faixa: 10,50m a 23,50m, Características: Pavimento CBUQ/INTERTRAVADO;

V – Nome da Via Projetada: Rua 5, Extensão Total: 734,83m, Largura da Faixa: 11,70m a 12,90m, Características: Pavimento CBUQ;

VI – Nome da Via Projetada: Rua 6, Extensão Total: 637,04m, Largura da Faixa: 11,00m, Características: Pavimento CBUQ;

VII – Nome da Via Projetada: Rua 7, Extensão Total: 6.927,20m, Largura da Faixa: 13,00m a 21,50m, Características: Pavimento CBUQ;

VIII – Nome da Via Projetada: Rua 8, Extensão Total: 58,63m, Largura da Faixa: 16,80m, Características: Pavimento CBUQ;

IX – Nome da Via Projetada: Rua 9, Extensão Total: 517,41m, Largura da Faixa: 13,10 a 16,00m, Características: Pavimento CBUQ;

X – Nome da Via Projetada: Rua 10, Extensão Total: 1.429,56m, Largura da Faixa: 10,00 a 11,90m, Características: Pavimento CBUQ;

XI – Nome da Via Projetada: Rua 11, Extensão Total: 668,26m, Largura da Faixa: 14,30m, Características: Pavimento CBUQ;

XII – Nome da Via Projetada: Rua 12, Extensão Total: 316,53m, Largura da Faixa: 8,50m, Características: Pavimento CBUQ;

XIII – Nome da Via Projetada: Rua 14, Extensão Total: 809,38m, Largura da Faixa: 8,00m, Características: Pavimento Rústico;

XIV – Nome da Via Projetada: Rua 16, Extensão Total: 2.440,80m, Largura da Faixa: 8,00m, Características: Pavimento Intertravado;

XV – Nome da Via Projetada: Rua 17, Extensão Total: 458,84m, Largura da Faixa: 4,90m, Características: Pavimento CBUQ;

XVI – Nome da Via Projetada: Rua 18, Extensão Total: 67,96m, Largura da Faixa: 8,30m, Características: Pavimento Intertravado;

XVII – Nome da Via Projetada: Rua 19, Extensão Total: 278,84m, Largura da Faixa: 4,90m, Características: Pavimento Intertravado.

Parágrafo único. A planta da área, com a delimitação exata das vias, consta do anexo I desta Lei, para todos os fins de direito.

Art. 3º Ficam, as vias projetadas acima descritas, denominadas oficialmente conforme listagem abaixo:

I Nome da Via Projetada: Rua 1;

II Nome da Via Projetada: Rua 2;

III Nome da Via Projetada: Rua 3;

IV Nome da Via Projetada: Rua 4;

V Nome da Via Projetada: Rua 5;

VI Nome da Via Projetada: Rua 6;

VII Nome da Via Projetada: Rua 7;

VIII Nome da Via Projetada: Rua 8;

IX Nome da Via Projetada: Rua 9;

X Nome da Via Projetada: Rua 10;

XI Nome da Via Projetada: Rua 11;

XII Nome da Via Projetada: Rua 12;

XIII Nome da Via Projetada: Rua 14;

XIV Nome da Via Projetada: Rua 16;

XV Nome da Via Projetada: Rua 17;

XVI Nome da Via Projetada: Rua 18;

XVII Nome da Via Projetada: Rua 19.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas de identificação com o nome da via e o Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondente, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de novembro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

 

 

 

Anexo I

PLANTAS DAS ÁREAS E SUAS DELIMITAÇÕES

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