VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O “DIA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS VERMELHINHO”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Maricá, o “Dia do Motorista de Ônibus Vermelhinho”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de janeiro.
I – valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos motoristas que atuam na Empresa Pública de Transportes (EPT), responsáveis pela condução dos ônibus vermelhinhos, símbolo do programa Tarifa Zero;
II – reforçar o papel social do transporte público gratuito de Maricá como instrumento de inclusão social, cidadania e desenvolvimento sustentável;
III – promover ações de conscientização sobre a relevância da mobilidade urbana acessível e do respeito aos profissionais do transporte coletivo.
Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar eventos, campanhas educativas e outras atividades alusivas à data, em parceria com a Empresa Pública de Transportes (EPT), instituições de ensino e a sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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