Lei Nº 3768, de 30 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro do Fundo Soberano de Maricá, no valor global de R$ 130.000.000,00 (CENTO E TRINTA MILHÕES DE REAIS), para dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art.2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Soberano de Maricá, referente ao exercício de 2025.

Art.3º A abertura de Créditos Adicionais Especiais, por superávit financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

38 –

COMPANHIA DE

DESENVOLVIME

NTO DE

MARICÁ S/A

 

1 - COMPANHIA DE

DESENVOLVIMEN

TO MARICÁ S/A -

CODEMAR

 

 

25.752.122.1371

 

          IMPLANTAÇÃO DE USINAS

FOTOVOLTAICAS

 

 

4.4.9.0.51

 

 

2704

 

 

23069

R$ 130.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 130.000.000,00

 

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