VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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ESTABELECE DIRETRIZES DE AMBIENTE ANTIRRACISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E INCLUI AÇÕES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CALENDÁRIO OFICIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam instituídas, como diretrizes de interesse local, medidas de promoção de Ambiente Antirracista em locais de acesso público, contemplando a divulgação de mensagens educativas e informação de canais oficiais de denúncia de racismo de âmbito estadual e federal.
Art. 2º O Município reconhece iniciativas de entidades públicas e privadas que adotem práticas educacionais, informativas e formativas relacionadas ao enfrentamento do racismo.
Art. 3º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Maricá:
I – Dia Municipal de Combate ao Racismo (21 de março);
II – Mês da Consciência Negra (novembro);
III – Dia Municipal de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).
Art. 4º A divulgação institucional das diretrizes poderá ocorrer por meios já disponíveis, sem aumento de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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