VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026
Art. 1º Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. |
1 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. |
4.122.137.2607 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. |
3.1.9.0.94 |
2500 |
22826 |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: