Lei Nº 3655, de 25 de novembro de 2025

INSTITUI O PROMIND - PROGRAMA MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE NEURODIVERGENTES, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E LABORAL, POR MEIOS DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO A JOVENS NEURODIVERGENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa Municipal de Emprego para Jovens Neurodivergentes, destinado a promover a inclusão laboral de jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, deficiência intelectual ou outras condições neurodivergentes reconhecidas.

Art. 2º O programa terá como objetivos:

I – garantir oportunidades de trabalho para jovens neurodivergentes;

II – incentivar empresas privadas a contratar e capacitar estes jovens;

III – proporcionar treinamento profissional adaptado às necessidades dos participantes;

IV – oferecer acompanhamento contínuo para garantir a manutenção do vínculo empregatício.

Art. 3º Para implementação do programa, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – VETADO

II – VETADO;

III – parceria com instituições de capacitação e escolas técnicas para oferta de treinamento adaptado;

IV – acompanhamento por profissionais especializados, incluindo orientação laboral, social e psicológica.

Art. 4º VETADO

I – VETADO;

II – VETADO;

II – VETADO.

Art.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de novembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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