VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2° O Dia Municipal de Combate ao Câncer tem como objetivo:
I – conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle do câncer;
II – promover ações educativas e preventivas sobre os fatores de risco e sintomas da doença;
III – estimular políticas públicas de saúde voltadas à oncologia;
IV – apoiar pacientes oncológicos e seus familiares por meio da disseminação de informações, campanhas solidárias e eventos educativos.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, promover ações e campanhas alusivas à data, bem como incentivar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.
Art. 4º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 18 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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