VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 12.500.000,00 ( DOZE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuiçoes legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 12.500.000,00 ( DOZE MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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92 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ |
1 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ |
23.694.1.2379 |
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FDO SO |
4.5.9.0.63 |
2704 |
22998 |
R$ 12.500.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 12.500.000,00 |
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Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: