Lei Nº 3646, de 11 de novembro de 2025

INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O SEU ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas, sociais e inclusivas.

Art. 2° Os estabelecimentos da rede municipal de ensino poderão celebrar parcerias com entidades ou associações que representem ou congreguem mestres e demais profissionais de capoeira.

Art. 3° Se necessário, outras normas serão baixadas para a perfeita aplicação desta Lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 11 de novembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: