VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1ºFicam os estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados, obrigados a manter programas de educação física adaptada, voltados para o atendimento de alunos com deficiência.
Art. 2ºA comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita por meio de laudo médico fundamentado, que será encaminhado à direção da escola, no qual deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla) e Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da doença.
Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 4 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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