Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-017/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 395, de 30 de março de 2026

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa).

Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades sejam essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas por exigência técnica ou por motivo de interesse público, ficando a organização e a responsabilidade pelo funcionamento a cargo dos respectivos chefes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de março de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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