Lei Nº 3633, de 29 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 79.791.023,98 (setenta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, vinte e três reais e noventa e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

Art. 3º A abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Art.  4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

63 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

15.451.22.1217

 

 

OBRAS DIRETAS

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

22306

 

 

R$ 41.373.489,00

63 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

15.452.60.2360

 

VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

22307

 

 

R$ 15.000.000,00

31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE

 

2 – FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

 

 

18.512.88.2206

 

COLETA, DESTINAÇÃO E GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SÓLIDO

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2704

 

 

22296

 

 

R$ 23.417.534,98

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 79.791.023,98

 

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