Lei Nº 3631, de 29 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação no valor global de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais provenientes do excesso de arrecadação, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Art.  4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025.

 

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.1.13

 

1540

 

19244

 

R$ 3.500.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.1.13

 

1540

 

19252

 

R$ 950.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.3.9.0.49

 

1540

 

19228

 

R$ 250.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.3.9.0.49

 

1540

 

19258

 

R$ 200.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.367.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.94

 

1540

 

20677

 

R$ 50.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.366.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.11

 

1540

 

19233

 

R$ 300.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.367.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.1.13

 

1540

 

19243

 

R$ 50.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.366.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.3.9.0.49

 

1540

 

19241

 

R$ 5.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.11

 

1540

 

19270

 

R$ 14.695.000,00

17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.365.8.2128

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.9.0.11

 

1540

 

19239

 

R$ 5.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 25.000.000,00

 

 

 

ANEXO II

 

Receita

Recurso

Valor

9071

FUNDEB

R$ 25.000.000,00

 

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