Lei Nº 3626, de 17 de outubro de 2025

VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DE PESSOAS CONDENADAS POR RACISMO LGBTFOBIA E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art.1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maricá, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por sentença criminal com trânsito em julgado por:

I– racismo e/ou LGBTfobia por intermédio da Lei Federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor";

II– violência contra a Mulher fundamentada na Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 “Lei Maria da Penha”.

§ 1º Inicia-se esta vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor;

§ 2º No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de outubro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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