Lei Nº 3619, de 09 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS TEMPLOS DE RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA COMO ESPAÇOS CULTURAIS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como espaços culturais os templos de religiões de matriz africana, tais como terreiros de candomblé, umbanda e outras manifestações religiosas afro-brasileiras, situados no Município de Maricá.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se templo de religião de matriz africana o espaço destinado ao culto, à prática religiosa e à preservação da cultura afro-brasileira, incluindo seus aspectos materiais e imateriais, como rituais, festas, música, dança, culinária, vestuário, conhecimentos ancestrais e tradições orais.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Os templos de religiões de matriz africana reconhecidos como espaços culturais poderão ser beneficiados por programas e ações de apoio e fomento cultural, incluindo:

I - linhas de crédito e subvenções para a preservação e manutenção dos espaços, bem como para a realização de atividades culturais e educativas;

II - bolsas de pesquisa e programas de capacitação para estudiosos e agentes culturais ligados às religiões de matriz africana;

III - inclusão em roteiros turísticos culturais e em materiais de divulgação do patrimônio cultural do Estado;

IV - VETADO;

V - parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de projetos culturais e educativos.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 9 de outubro de 2025.

 

 

 

João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

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