VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI NO AMBITO DO SISTEMA ESCOLAR MUNICIPAL, ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI FEDERAL N° 11340/2006. PROJETO MENINAS CRESCENDO SEM MEDO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído nas escolas da rede municipal de ensino, em Escolas Públicas e Privadas, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio.
I – esta proposta de ensino denominar-se-á “Meninas Crescendo sem medo”.
II – o ensino poderá ser prestado por professores ou entidades governamentais e não governamentais, que tenham como atribuição os direitos das mulheres, mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras e eventos artístico-culturais.
Art. 2º Esta lei tem como finalidade:
I – contribuir para o conhecimento, da Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio no âmbito das comunidades escolares;
II – divulgar as medidas de assistência e protetivas, disponíveis à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
III – conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero;
IV – abordar a necessidade de realizar denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
V – promover a igualdade de gênero, prevenindo dessa forma, as práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º O conteúdo poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo, sendo que no dia internacional da mulher (08 de março), poderá ser realizada uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º VETADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.
João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
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