VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
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INSTITUI O PROGRAMA SIMPLIFICA MARICÁ EMPRESAS, ESTABELECE SUA GOVERNANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL – SEGET, CRIA O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que instituiu a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET e definiu suas competências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 082, de 08 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, bem como do Decreto Federal nº 12.668, de 13 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização permanente do ambiente de negócios no Município de Maricá, em consonância com o Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET 2025–2028, com foco na desburocratização, na transformação digital, na ampliação dos serviços 100% digitais, na redução do tempo de resposta ao contribuinte e na melhoria da experiência do cidadão e do empreendedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Capítulo I
DO PROGRAMA SIMPLIFICA MARICÁ EMPRESAS
Art. 1º Fica instituído o Programa Simplifica Maricá Empresas, como política pública permanente de simplificação, integração e modernização dos serviços relacionados à abertura, alteração, regularização, funcionamento e encerramento de atividades empresariais no Município de Maricá.
Art. 2º O Programa Simplifica Maricá Empresas será coordenado pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, que atuará como órgão central de governança, planejamento, integração e monitoramento das ações de simplificação do ambiente de negócios municipal.
Art. 3º Constituem objetivos do Programa Simplifica Maricá Empresas:
I – reduzir o tempo, o custo e a complexidade dos processos administrativos relacionados às atividades empresariais, contribuindo para a redução do volume e do estoque de processos administrativos;
II – promover a integração de cadastros, sistemas e procedimentos entre os órgãos municipais e demais entes federativos, ampliando a interoperabilidade e o uso adequado de tecnologia;
III – ampliar a oferta de serviços digitais e o atendimento integrado ao empreendedor, por meio de portal único e canais digitais;
IV – melhorar o relacionamento com empresário, assegurando atendimento mais ágil, transparente e eficiente;
V – estimular a formalização, o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda, com foco na sustentabilidade fiscal;
VI – fortalecer a transparência, a segurança jurídica, a proteção das informações e a previsibilidade regulatória.
Art. 4º O Programa Simplifica Maricá Empresas será operacionalizado por meio:
I – do espaço físico denominado Simplifica Maricá Empresas, destinado ao atendimento integrado de empreendedores e contribuintes;
II – dos canais digitais disponibilizados pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, incluindo portal eletrônico e atendimento online;
III – da atuação coordenada das unidades organizacionais da SEGET e dos demais órgãos municipais envolvidos nos processos de legalização empresarial.
Art. 5º Compete à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, no âmbito do Programa Simplifica Maricá Empresas:
I – coordenar a integração com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, inclusive por meio da Delegacia de Maricá;
II – gerir os cadastros econômicos municipais e a administração do Simples Nacional;
III – promover a modernização, a padronização, a desburocratização e a integração dos fluxos de licenciamento, alvarás, inscrições e autorizações municipais;
IV – ampliar o uso de tecnologia, a automação de processos e os serviços digitais, em articulação com o órgão municipal responsável pela coordenação da tecnologia da informação, visando à redução do tempo de resposta ao contribuinte;
V – monitorar indicadores de desempenho, metas, prazos e resultados do Programa, alinhados ao Mapa Estratégico da SEGET;
VI – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para assegurar a ampliação dos serviços, a celeridade dos processos e a transparência das ações.
Capítulo II
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SIMPLIFICA MARICÁ EMPRESAS
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Simplifica Maricá Empresas, órgão colegiado de caráter deliberativo, no âmbito de suas competências, consultivo, propositivo e de articulação institucional, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET.
Art. 7º O Comitê Gestor tem por finalidade apoiar a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento das ações do Programa Simplifica Maricá Empresas, promovendo a integração entre os órgãos públicos responsáveis pela legalização empresarial e as entidades representativas da sociedade civil organizada.
Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do Programa Simplifica Maricá Empresas:
I – propor medidas de simplificação, desburocratização e modernização dos processos de legalização empresarial, com foco em eficiência e custo-efetividade;
II – promover a articulação entre os órgãos municipais responsáveis por cadastro, licenciamento, fiscalização e autorizações;
III – acompanhar indicadores de desempenho, prazos e resultados relacionados ao ambiente de negócios no Município;
IV – sugerir melhorias normativas, procedimentais e tecnológicas no âmbito do Programa, alinhadas às diretrizes estratégicas da SEGET;
V – fomentar o diálogo permanente com entidades de classe, conselhos profissionais e representantes do setor produtivo;
VI – apoiar a ampliação dos serviços digitais, a transparência e a melhoria contínua da relação entre a administração pública e o cidadão;
VII – deliberar, no âmbito de suas competências, sobre matérias relacionadas à implementação, ao aperfeiçoamento e à integração dos serviços do Programa.
Art. 9º O Comitê Gestor será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – da Administração Pública Municipal Direta:
a) Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, que o presidirá;
b) Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial;
c) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
d) Vigilância Sanitária Municipal;
e) Secretaria de Transporte e Postura;
f) Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno;
g) Secretaria de Segurança;
h) Secretaria de Governo;
i) Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social.
II – da Administração Pública Indireta e de órgãos institucionais:
a) Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, por meio de sua Delegacia de Maricá;
b) Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR;
c) Procuradoria Geral do Município.
III – das entidades representativas de classe e do setor produtivo:
a) Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC/RJ;
b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Maricá;
c) Associação Comercial;
d) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
e) Maricá, Arte, Roteiro e Experiências – MARÉ.
Art. 10. Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do titular da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal.
Art. 11. A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 13. O Comitê Gestor terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I – Presidência, exercida pelo representante da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET;
II – Secretaria-Executiva, exercida por unidade técnica da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, responsável pelo apoio administrativo, organização das pautas, lavratura das atas, controle das deliberações e acompanhamento dos encaminhamentos do Comitê.
Art. 14. O quórum mínimo para a instalação das reuniões do Comitê Gestor será de maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.
Art. 15. O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho técnicos e temporários, com a participação de especialistas e convidados, para tratar de matérias específicas relacionadas ao ambiente de negócios.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Fica o titular da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET autorizado a expedir atos normativos complementares necessários à regulamentação, à operacionalização e ao aperfeiçoamento das políticas de governança do Programa Simplifica Maricá Empresas.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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