VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO: UMA ÁREA DE TERRAS, NO LUGAR DENOMINADO SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, SITUADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DESTACADA DA ÁREA 8 A DE FULGÊNCIO PEREIRA ANTUNES, COM ÁREA DE 840,00 M², E PERÍMETRO DE 119,00M, MEDINDO 32,00M DE FRENTE PARA A TRAVESSA PRECIOSA; IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS QUE CONFRONTA COM A ÁREA 9 A DE FULGÊNCIO PEREIRA ANTUNES: 30,00M DE EXTENSÃO PELO LADO DIREITO COM PARTE DA ÁREA 8 A DE FULGENCIO PEREIRA ANTUNES, E, 25,00 PELO LADO ESQUERDO COM PARTE DA ÁREA 8 A DE FULGENCIO PEREIRA ANTUNES COM UMA CASA RESIDENCIAL DE ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 392, 36M². INSCRITO NO RGI 114649 DE PROPRIEDADE DE DAYANA PEIXOTO PARENTE DE MENEZES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área de terras, no lugar denominado São José de Imbassaí, situado no 3º Distrito deste município, destacada da Área 8 A de Fulgêncio Pereira Antunes, com área de 840,00 m², e perímetro de 119,00m, medindo 32,00m de frente para a Travessa Preciosa; igual largura na linha dos fundos que confronta com a área 9 A de Fulgêncio Pereira Antunes: 30,00m de extensão pelo lado direito com parte da área 8 A de Fulgencio Pereira Antunes, e, 25,00 pelo lado esquerdo com parte da área 8 A de Fulgencio Pereira Antunes com uma casa residencial de área total construída de 392, 36m², inscrito no RGI sob o número 114649, de propriedade Dayana Peixoto Parente de Menezes inscrita no CPF: ***.***.***-00, para finalidade pública de construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a Unidade Escolar da Educação Básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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