VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADE PUBLICAS MUNICIPAIS DE MARICÁ COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° As unidades públicas municipais de ensino do município de Maricá implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.
Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.
João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
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