Lei Nº 3613, de 02 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADE PUBLICAS MUNICIPAIS DE MARICÁ COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° As unidades públicas municipais de ensino do município de Maricá implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.

Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.

 

 

 

João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito

NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

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