VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Arboviroses, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Arboviroses tem por objetivo:
I – informar a população sobre os riscos das arboviroses, tais como dengue, zika e chikungunya;
II – promover ações educativas e campanhas de prevenção contra o mosquito Aedes aegypti;
III – mobilizar a sociedade civil e órgãos públicos em atividades integradas de eliminação de criadouros;
IV – estimular o uso de tecnologias de monitoramento e controle de vetores;
V – incentivar a participação comunitária e o protagonismo de escolas, associações de moradores e unidades de saúde.
Art. 3º VETADO.
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
V – VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025.
João Maurício de Freitas
Vice- Prefeito
NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
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