VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O PROGRAMA PASSAPORTE SAÚDE PARA TODOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa “PASSAPORTE SAÚDE PARA TODOS”, com o objetivo de fortalecer o sistema de saúde municipal, reduzindo o tempo de espera por atendimento, ampliando o acesso da população a serviços consultas, exames e cirurgias, mediante o credenciamento de instituições de saúde privadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) local.
Art. 2º O Programa consiste na integração de instituições de saúde privadas à rede pública municipal de saúde, por meio credenciamento, através de chamamento público, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com vistas a:
I – reduzir filas de espera para atendimentos, exames e cirurgias especializadas;
II – facilitar o acesso da população a procedimentos contínuos de alta complexidade, como hemodiálise e oncologia;
III – ampliar a oferta de exames de imagem e análises clínicas;
IV – diminuir o tempo de diagnóstico e início do tratamento;
V – fomentar o desenvolvimento econômico local por meio da atração de instituições da área da saúde.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Poderão ser concedidos incentivos para instalação e funcionamento das clínicas médicas participantes do Programa.
Art. 5º VETADO:
I – VETADO;
II – VETADO;
III – VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 25 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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