VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL SEM CARRO A SER COMEMORADO NO DIA 22 DO MÊS DE SETEMBRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º Fica instituído no dia 22 do mês de Setembro o Dia Municipal Sem Carro, tem como objetivo conscientizar sobre o meio ambiente e sobre o uso responsável dos carros.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fará parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 3º O Dia Municipal Sem Carro tem como objetivo:
I – reduzir a emissão de gases poluentes e ajudar a sensibilizar a população sobre questões ambientais e os impactos do uso excessivo de veículos motorizados, conscientizando a população sobre questões ambientais e os impactos do uso excessivo de veículos motorizados.
II – incentivar o transporte sustentável e promovendo práticas como o ciclismo, o uso de veículos não poluentes e o transporte público coletivo.
III – promover a realização de atividades físicas como caminhadas e esportes de rua.
IV – realizar ações para o melhoramento das relações interpessoais entre os cidadãos Maricaenses.
CAPÍTULO II
Das ações específicas
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Maricá em conjunto com diversas entidades e grupos atuantes nas áreas de ciclismo e esportes de rua planejarão uma série de atividades no Dia Municipal sem Carro como exemplo, corrida, pedalada, apresentações artísticas, exercícios funcionais, entre outros. Também serão realizadas palestras socioambientais com foco de conscientizar e instruir a população sobre o uso de energia solar e veículos não poluentes.
Art. 5° A Prefeitura Municipal de Maricá determinará o fechamento das principais orlas, e vias da cidade que sejam importantes para realização do evento através dos seus diversos órgãos controladores do trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 24 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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