Lei Nº 3601, de 24 de setembro de 2025

DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA A SER COMEMORADO EM TODO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica instituído o último domingo do mês como o “Dia da Família” no município de Maricá, a ser comemorado através de um evento na orla da praia de Itaipuaçu, em homenagem a todas as famílias.

Art. 2º A prefeitura junto a órgãos competentes deverão realizar o fechamento da orla da praia de Itaipuaçu, no trecho compreendido entre a Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua 1) e a Avenida Zumbi dos Palmares (Antiga Avenida 1), para uso exclusivo de pedestres e ciclistas presentes no evento.

Art. 3° O "Dia da Família" tem como objetivo:

I – promover a convivência, fortalecendo laços familiares;

II – promover o bem-estar familiar e social, ajudando na criação de memórias afetivas;

III – melhorar a qualidade de vida da família por meio do combate ao sedentarismo com ciclismo e atividades diversas;

IV – fechamento da orla de Itaipuaçu para uso exclusivo de pedestres, ciclistas e atividades recreativas;

V – fomentar o comércio local.

Art. 4°A Prefeitura poderá apoiar o evento disponibilizando mais bicicletas e outros equipamentos recreativos para realização e melhoria da estrutura local.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 24 de setembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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