Lei Nº 3600, de 18 de setembro de 2025

INSTITUI O DIA 26 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO BULLYING E AO RACISMO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Municipal de Combate ao Bullying e ao Racismo" no calendário oficial de eventos do município de Maricá.

 

Art. 2º As escolas da rede pública e privada do município de Maricá promoverão, anualmente, no dia 26 de março, atividades de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao racismo, incluindo, mas não se limitando a:

I –palestras e debates com especialistas sobre o tema;

 

II – atividades lúdicas e educativas para alunos de todas as idades;

 

III – criação de espaços de diálogo e acolhimento para vítimas de bullying e ao racismo;

 

IV – divulgação de materiais informativos sobre o bullying, ao racismo e suas consequências;

 

V – capacitação de professores e funcionários para identificar e lidar com casos de bullying e ao racismo;

 

VI – integração com a comunidade escolar, envolvendo pais e responsáveis nas ações de combate ao bullying e ao racismo.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar parcerias com outras instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para a realização das atividades previstas nesta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 18 de setembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: