VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A “SEMANA DO UNIVERSITÁRIO” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana do Universitário, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana do Universitário tem por objetivos:
I – promover a valorização da educação universitária no município;
II – estimular o interesse de estudantes do ensino médio pelas carreiras acadêmicas e profissionais;
III – incentivar o contato entre instituições de ensino superior e a comunidade escolar local;
IV – popularizar a ciência e a produção do saber no âmbito municipal.
Art. 3º Durante a Semana do Universitário, serão realizadas atividades organizadas pelas instituições de ensino superior credenciadas no Programa Passaporte Universitário, incluindo, mas não se limitando a:
I – visitação de alunos do ensino médio das redes públicas, privadas e institutos federais localizados em Maricá aos espaços das instituições de ensino superior;
II – apresentações de cursos, projetos de extensão e pesquisas acadêmicas;
III – palestras, oficinas, feiras e exposições com foco em orientação profissional e acadêmica;
IV – ações de divulgação científica e tecnológica voltadas à comunidade escolar.
§ 1º As atividades poderão contar com a participação direta de estudantes universitários, especialmente aqueles beneficiados pelo Programa Passaporte Universitário, na condição de monitores, palestrantes ou colaboradores.
§ 2º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas de forma descentralizada, contemplando bairros e distritos mais afastados do centro urbano, a fim de garantir maior capilaridade e alcance social das atividades.
§ 3º Poderão ser firmadas parcerias com unidades escolares, associações estudantis, conselhos de juventude, instituições públicas e privadas e demais entidades da sociedade civil, com vistas à realização das ações mencionadas neste artigo.
Art. 4º A Semana do Universitário passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 5º O Poder Executivo poderá elaborar relatório anual sobre as atividades realizadas durante a Semana do Universitário, com dados quantitativos e qualitativos, com o objetivo de subsidiar o aprimoramento e a continuidade da política pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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