VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 34.111.689,88 (trinta e quatro milhões, cento e onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 17 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ


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