VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO ´TERRITÓRIO DO FUTURO´, PARA ´TERRITÓRIO DO FUTURO CAMILA MIRANDA PAULINO PINHEIRO´, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a denominação oficial do espaço denominado “Território do Futuro”, equipamento público vinculado ao Município, que passa a ser chamado “Território do Futuro Camila Miranda Paulino Pinheiro”.
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada em todas as identificações físicas, visuais, digitais e documentais do espaço, incluindo placas, sinalizações, materiais gráficos, sítios eletrônicos e publicações oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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