Lei Nº 3758, de 22 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais, por Superávit Financeiro do Fundo Soberano de Maricá, no valor global de R$ 87.500.000,00 (OITENTA E SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REIAIS), para dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Soberano de Maricá, referente ao exercício de 2025.

Art. 3º A abertura de Créditos Adicionais, por superávit financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro/RJ, 22 de junho de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

92 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ

1 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ

 

23.694.1.2379

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FDO SO

 

4.5.9.0.63

 

2704

 

22998

R$ 87.500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 87.500.000,00

 

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