VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a conquista do título de Campeã da Série Ouro do Carnaval de 2026 pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba União de Maricá, representando com excelência o Município de Maricá no cenário cultural do samba;
CONSIDERANDO a importância cultural, social e turística do Carnaval para o município, e o impacto positivo da referida conquista na promoção da identidade local, valorização da cultura popular e fortalecimento do sentimento de orgulho comunitário;
CONSIDERANDO a mobilização e celebração da comunidade maricaense em torno do feito artístico e cultural, que reforça os laços de pertencimento e o protagonismo cultural de nossa cidade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
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