VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE HEMODIÁLISE RONETE DE SOUZA DIAS, NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA, EM SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e denominado como CENTRO DE HEMODIÁLISE RONETE DE SOUZA DIAS o espaço destinado aos tratamentos de hemodiálise no Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara no Município de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de agosto de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: