VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INCLUI O INCISO XVI AO ART. 45 DO DECRETO N° 289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES.
CONSIDERANDO a necessidade de sanar omissão material verificada no Decreto nº 289, de 29 de dezembro de 2025, no tocante à previsão expressa do limite mensal do benefício, de modo a assegurar a correta aplicação, controle e execução dos Programas;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Inclui o inciso XVI ao art. 45 do Decreto n° 289, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 45. (...)
(...)
XVI – não ultrapassar o valor do teto mensal estipulado pelo Programa de R$ 899,97 (Oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) sendo esse reajustado conforme previsões contratuais.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: