Decreto Nº 342, de 12 de fevereiro de 2026

INCLUI O INCISO XVI AO ART. 45 DO DECRETO N° 289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES.

CONSIDERANDO a necessidade de sanar omissão material verificada no Decreto nº 289, de 29 de dezembro de 2025, no tocante à previsão expressa do limite mensal do benefício, de modo a assegurar a correta aplicação, controle e execução dos Programas;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1° Inclui o inciso XVI ao art. 45 do Decreto n° 289, de 29 de dezembro de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 45. (...)

(...)

XVI – não ultrapassar o valor do teto mensal estipulado pelo Programa de R$ 899,97 (Oitocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) sendo esse reajustado conforme previsões contratuais.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ

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