VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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AUTORIZA A CRIAÇÃO DA PATRULHA PET NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica autorizada a criação da Patrulha Pet como instrumento de atuação na proteção, prevenção, monitoramento, patrulhamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais no Município de Maricá.
Art. 2° VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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