Decreto Nº 337, de 09 de fevereiro de 2026

Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Maricá – GGIM/Maricá, e dá outras providências.

 

 

CONSIDERANDO que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a competência do Município de Maricá para atuar de forma suplementar e integrada na promoção da segurança pública, da ordem urbana, da proteção do patrimônio público e da melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da segurança pública municipal, por meio de um espaço institucional permanente de articulação estratégica entre os órgãos municipais e os órgãos de segurança pública estaduais e federais com atuação no território de Maricá;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, estabelecendo como diretriz a integração, a cooperação federativa e o compartilhamento de informações;

CONSIDERANDO que o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Maricá – GGIM/Maricá se apresenta como fórum adequado para o planejamento estratégico, a definição de prioridades, o acompanhamento de resultados e a coordenação de ações integradas de segurança pública e cidadã;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Maricá – GGIM/Maricá, como órgão executivo e deliberativo, destinado à articulação das ações de segurança pública e de prevenção à violência no âmbito do Município de Maricá.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Maricá – GGIM/Maricá promover a articulação entre os diversos agentes da segurança pública e demais órgãos e instituições que atuem ou tenham jurisdição no Município de Maricá, respeitada a autonomia institucional de cada ente.

Art. 3º O GGIM/Maricá será orientado pelos princípios da ação integrada e da interdisciplinaridade, assegurando a articulação entre os órgãos competentes para a definição coletiva das prioridades e a atuação coordenada no enfrentamento da violência e da criminalidade.

Art. 4º O GGIM/Maricá será composto, com caráter permanente, pelos seguintes membros:

I – o Prefeito do Município de Maricá, ou seu representante formalmente designado, que o presidirá;

II – o Secretário Municipal de Segurança Cidadã, que exercerá a função de Coordenador Executivo.

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Segurança Cidadã, cabe ao subsecretário a sua representação no âmbito do GGIM/Maricá.

§ 2º O coordenador executivo será secretariado pelo(a) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.

Art. 5º O GGIM/Maricá será integrado pelas seguintes secretarias municipais, mediante convocação da Presidência ou da Coordenação Executiva:

I – Secretaria Executiva de Gestão de Governo;

II – Secretaria de Trânsito;

III – Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

IV – Secretaria de Direitos Humanos;

V – Secretaria de Proteção e Defesa Civil;

VI – Secretaria de Transportes e Postura;

VII – Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres;

VIII – Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida;

IX – Secretaria de Juventude e Participação Popular;

X Comando da Guarda Municipal de Maricá;

XI – outros órgãos municipais, conforme a conveniência da pauta.

Art. 6º Fica assegurada, a convite, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no Município:

I – Câmara Municipal de Maricá;

II – Órgãos Policiais Estaduais;

III – Corpo de Bombeiros Militar;

IV – Ministério Público Estadual;

V – Defensoria Pública;

VI – Poder Judiciário Estadual e Federal;

VII – Polícia Federal;

VIII – Polícia Rodoviária Federal;

Parágrafo único. Além dos órgãos e instituições previstos neste artigo, poderão participar do GGIM/Maricá, na condição de convidados especiais, outros dirigentes de órgãos ou entidades com atuação relacionada à segurança pública e à prevenção da violência, bem como da sociedade civil organizada.

Art. 7º O GGIM/Maricá reunir-se-á:

I – Ordinariamente, bimestralmente;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Executiva.

Parágrafo único. A composição das reuniões será delimitada conforme a pertinência temática avaliada pela Coordenação Executiva, que deverá convocar os órgãos pertinentes constantes nos artigos 5° e 6°.

Art. 8º A gestão integrada, articulada pelo GGIM/Maricá, dar-se-á de modo a propiciar o planejamento de ações integradas de diferentes órgãos e instituições, cada qual com a sua competência e expertise, atuando em cooperação.

Art. 9º As funções exercidas pelos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Maricá não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE,     CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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