VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE CUIDADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação, a integração e a transversalidade de políticas públicas voltadas ao cuidado, com enfoque na garantia de direitos, na equidade e na redução das desigualdades;
CONSIDERANDO a relevância de fortalecer a gestão intersetorial e a governança de políticas públicas que incidam sobre pessoas que demandam cuidados e sobre as pessoas cuidadoras, em especial no enfrentamento das desigualdades de gênero;
CONSIDERANDO as competências municipais para formulação, coordenação e implementação de políticas públicas nas áreas sociais e de proteção de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância colegiada de natureza intersetorial para acompanhamento, monitoramento e proposição de ações relativas a políticas de cuidados no Município de Maricá;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Políticas de Cuidados, com a finalidade de articular, acompanhar, propor diretrizes e promover a integração das políticas públicas de cuidados no âmbito do Município de Maricá.
Art. 2º O Comitê Municipal de Políticas de Cuidados terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – propor diretrizes para a formulação, implementação e integração das políticas de cuidados no âmbito municipal;
II – promover a articulação intersetorial entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com atuação direta ou indireta relacionada às políticas de cuidados;
III – propor ações e medidas voltadas ao fortalecimento da política municipal de cuidados, bem como ao aprimoramento dos serviços e programas correlatos;
IV – acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e ações relacionados às políticas de cuidados;
V – sugerir mecanismos de produção, sistematização e divulgação de dados e indicadores para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas de cuidados;
VI – incentivar a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a temática de cuidados, bem como a disseminação de boas práticas;
VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observado o disposto neste Decreto;
VIII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, observadas as competências dos órgãos e entidades participantes.
Art. 3º O Comitê Municipal de Políticas de Cuidados será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres;
II – Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
III – Secretaria de Saúde;
IV – Secretaria de Educação;
V – Secretaria de Trabalho e Emprego ou Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social;
VI – Secretaria Direitos Humanos – SDH;
VII – Secretaria de Habitação ou Secretaria Urbanismo e Planejamento Territorial;
VIII – Procuradoria Geral do Município;
IX – Controladoria Geral do Município.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, ou na forma definida em ato próprio.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A coordenação do Comitê Municipal de Políticas de Cuidados caberá ao órgão indicado no inciso I do art. 3º deste Decreto, ao qual compete:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar a pauta e conduzir os trabalhos;
III – encaminhar as deliberações e promover as articulações necessárias à execução das ações pactuadas;
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê, sem prejuízo da cooperação dos demais órgãos.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. de seus membros.
§ 1º O quórum de instalação e deliberação, bem como os procedimentos de votação e registro, serão definidos no Regimento Interno.
§ 2º As deliberações do Comitê terão caráter propositivo e orientador, respeitadas as competências legais de cada órgão e entidade.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos e convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais e especialistas, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades, na forma do Regimento Interno.
Art. 7º O Regimento Interno do Comitê Municipal de Políticas de Cuidados será elaborado e aprovado no prazo de até 90 dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
Atualizado em: