VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDEPI.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para o fiel funcionamento e estruturação administrativa do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI;
CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho à Secretaria de Políticas para Terceira Idade, conforme o Parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 421, de 05 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Capítulo I
DA NATUREZA E VINCULAÇÃO
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e consultivo, reger-se-á pela Lei Complementar nº 421/2025, por este Decreto e pelo seu Regimento Interno.
Art. 2º O COMDEPI é vinculado administrativamente à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, à qual cabe prover a infraestrutura necessária, recursos humanos e apoio logístico para o seu pleno funcionamento.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO E DA MESA DIRETORA
Art. 3º A investidura dos membros do COMDEPI far-se-á mediante ato de nomeação do Chefe do Poder Executivo, observada a paridade entre governo e sociedade civil estabelecida no art. 6º da Lei Complementar nº 421/2025.
Art. 4º A eleição para a Mesa Diretora do COMDEPI (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) ocorrerá conforme disposto no Regimento Interno, observando-se as seguintes diretrizes de organização e estabilidade administrativa:
I – eleição será realizada pela maioria absoluta de seus membros;
II – a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão ocupadas, de maneira alternada, entre a Secretaria de Políticas para a Terceira Idade e o representante da Sociedade Civil eleito para ocupar a cadeira de Presidente ou Vice-Presidente, assegurando-se o rodízio de gestão;
III – excepcionalmente, no primeiro mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo membro representante da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, visando à estruturação inicial do órgão.
Capítulo III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 5º A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico-administrativo e operacional, subordinado à Mesa Diretora e vinculado funcionalmente à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade.
Art. 6º A Secretaria Executiva será chefiada por um Secretário Executivo.
Art. 7º O cargo de Secretário Executivo possui natureza estritamente administrativa, técnica e operacional, não conferindo ao seu titular direito a voto nem voz nas deliberações do Plenário, salvo para prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado.
Art. 8º A função de Secretário Executivo é de confiança e será exercida por servidor público designado por ato exclusivo do Secretário de Políticas para a Terceira Idade.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo:
I – organizar a pauta das reuniões, sob orientação do Presidente;
II – lavrar as atas das reuniões plenárias e da Mesa Diretora;
III – manter a guarda e organização dos arquivos e documentos do Conselho;
IV – providenciar a publicação das resoluções e atos do Conselho no Diário Oficial de Maricá;
V – instruir e encaminhar as demandas administrativas e deliberações do Conselho aos setores competentes da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade para análise de viabilidade técnica e orçamentária;
VI – executar outras tarefas administrativas determinadas pela Mesa Diretora.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO E RECURSOS
Art. 9º As reuniões ordinárias do COMDEPI terão periodicidade mensal, conforme calendário anual a ser aprovado na primeira reunião de cada exercício.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O COMDEPI terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que deverá estar em consonância com as disposições deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: