Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-002/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 360, de 09 de março de 2026

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.856.847,03 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 2.856.847,03 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS

1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS

 

4.122.104.2537

 

MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC

 

3.3.9.0.39

 

2500

 

22889

 

R$ 2.706.847,03

44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS

1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS

 

4.122.104.2537

 

MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC

 

3.3.5.0.85

 

2500

 

22926

 

R$ 150.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 2.856.847,03

 

Art. 2º  Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

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