VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.856.847,03 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 2.856.847,03 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS |
1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS |
4.122.104.2537 |
MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC |
3.3.9.0.39 |
2500 |
22889 |
R$ 2.706.847,03 |
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44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS |
1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS |
4.122.104.2537 |
MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC |
3.3.5.0.85 |
2500 |
22926 |
R$ 150.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 2.856.847,03 |
||||||
Art. 2º Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: