REVOGADO
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
REVOGADO
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR EXECUTIVO VOLUNTÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO ESTRATÉGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de integrar as ações governamentais e garantir a eficiência na execução das políticas públicas transversais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a função de Coordenador Executivo Voluntário de Políticas Públicas e Gestão Estratégica, com a finalidade de auxiliar o Gabinete do Prefeito no monitoramento, integração e avaliação das ações finalísticas da Administração Pública Municipal.
Art. 2º São atribuições do Coordenador Executivo Voluntário:
I – acompanhar a execução de todos os programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Maricá;
II – realizar visitas técnicas, vistorias e inspeções em obras públicas, unidades de saúde, instituições de ensino e demais equipamentos públicos municipais;
III – requerer informações, relatórios e dados estatísticos junto aos órgãos da administração direta e indireta para fins de monitoramento de metas;
IV – sugerir ajustes e melhorias na prestação dos serviços públicos visando o interesse social;
V – participar de reuniões de planejamento estratégico junto ao secretariado municipal.
Art. 3º O exercício desta função possui natureza estritamente colaborativa e voluntária, não sendo remunerado a qualquer título, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou obrigação de natureza previdenciária com a Municipalidade.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, o designado terá livre acesso a todas as dependências da administração municipal, canteiros de obras e áreas de intervenção urbana, devendo as autoridades municipais prestar todo o auxílio necessário para o fiel cumprimento de sua missão de acompanhamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
Atualizado em: