VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 145.274.942,81 ( CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026;
Art. 1º Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 145.274.942,81 ( CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
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Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
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38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A |
1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR |
4.122.122.1339 |
FUNDO IMOBILIÁRIO |
4.4.9.0.61 |
2704 |
22868 |
R$ 145.274.942,81 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 145.274.942,81 |
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Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Atualizado em: