VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO À INSERÇÃO DE PESSOAS COM 50 ANOS OU MAIS NO MERCADO DE TRABALHO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política pública de incentivo à inserção de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho no município de Maricá.
Art. 2º O município incentivará empresas a contratar profissionais com 50 anos ou mais, por meio de:
I – programas de capacitação e reciclagem profissional voltados para o público 50+;
II – parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais para oferecer treinamentos especializados.
III – parcerias com empresas privadas, públicas e organizações sociais, visando o recrutamento para pessoas 50+.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As empresas que cumprirem as condições estipuladas no artigo 2º terão acesso a benefícios, como:
I – acesso facilitado a linhas de crédito oferecidas pela Prefeitura de Maricá para expansão de suas atividades.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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