VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O MOVIMENTO ARTÍSTICO CHARME.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial no âmbito do Município de Maricá o Movimento Artístico Charme.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Movimento Artístico Charme a manifestação cultural, caracterizada pela combinação de música, dança e estilo próprios, com raízes na música soul, funk e R&B, e influenciada pela cultura afro-brasileira.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do Charme.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos, respeitando as normas legais e constitucionais aplicáveis, em especial no que se refere à transparência, controle social e o uso adequado de recursos públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de julho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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