Lei Nº 3573, de 30 de junho de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.

Art. 3º A abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de junho de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – PROCURADORI A GERAL DO

MUNICÍPIO

 

1 GABINETE DO PROCURADOR

 

2.122.0.1

 

DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS

 

3.3.9.0.91

 

2500

 

22173

 

R$ 5.000.000,00

5 – PROCURADORI A GERAL DO

MUNICÍPIO

 

1 GABINETE DO PROCURADOR

 

2.122.0.1

 

DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS

 

3.1.9.0.91

 

2500

 

22172

 

R$ 10.000.000,00

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.302.16.2330

MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME

 

3.3.5.0.85

 

2500

 

22158

 

R$ 30.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 45.000.000,00

 

 

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