VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE O ABONO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, e art. 39, § 3º, assegura ao servidor ocupante de cargo público o direito à remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional;
CONSIDERANDO que a súmula vinculante 16 do STF pacificou o entendimento de que o direito assegurado pelos artigos 7º, inciso IV, e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 é com base na remuneração do servidor;
CONSIDERANDO que a súmula vinculante 15 do STF pacificou o entendimento de que o abono criado não pode servir de base de cálculo de gratificações e outras vantagens;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Maricá, em seu art. 60, incisos I e III, garante ao servidor público municipal a percepção de salário nunca inferior ao salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO o reajuste do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Maricá, há servidores públicos cuja remuneração encontra-se inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, ou seja, abaixo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor da remuneração mínima dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Maricá.
Parágrafo único. Considera-se remuneração mínima para fins desse decreto a soma dos valores que compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, aos servidores cuja a remuneração está abaixo do salário mínimo nacional, deverá ser concedida uma complementação para alcance este valor.
Parágrafo único. O cálculo de gratificações e vantagens incidirá sobre o vencimento base do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, aos 27 de janeiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
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