VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO LOTE N° 01, DA QUADRA N° 48, DO LOTEAMENTO JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ, SITUADO NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 535,00M², INSCRITO NO 2° RGI SOB O N° 22.513, DE PROPRIEDADE DE ANNA THEREZA RENNO CARAVELAS. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA SERVIR COMO A SEDE A SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado lote n° 01, da quadra n° 48, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, situado no 1° distrito deste município, com área total de 535,00m², inscrito no 2° RGI sob o n° 22.513, fazendo frente para a rua 12, por onde mede 26,40m; de largura na linha dos fundos 24,12m; de extensão pelo lado direito 18,00m; pelo lado esquerdo 22,00m, sendo que a frente deste lote faz um curva entestando com a rua 6; confrontando pelo lado direito com a rua 6; pelo lado esquerdo com o lote 10 e fundos com o lote 2, de propriedade de ANNA THEREZA RENNO CARAVELAS. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se para servir como a Sede da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para Sede da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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