VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A PATRULHA PROTETORES DA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé, que tem como objetivo estabelecer mecanismos de atendimento à vítima de preconceito religioso e racial.
Art. 2° São diretrizes do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé:
I – orientar e capacitar a Guarda Municipal de Maricá, no campo de atuação desta Lei;
Il – nortear os agentes públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às vítimas e instituições que sofrerem os crimes e delitos, visando o atendimento célere, humanizado e qualificado das vítimas;
III – orientar o Poder Público no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de crimes e delitos contra etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência no âmbito do nosso Município;
IV – orientar e garantir o atendimento de maneira humanizada e inclusivo às vítimas que sofrerem a violência, observado o respeito aos princípios dos direitos e garantias fundamentais, previstos no art. 5° da Constituição Federal e demais tratados internacionais sobre direitos humanos; e
V – viabilizar a integração dos serviços públicos oferecidos às vítimas, direcionando-as para a Delegacia de Polícia Civil competente para investigação de crimes raciais e de intolerância religiosa.
Art. 3° VETADO.
§ 1° VETADO.
§ 2° VETADO.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará e definirá atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de setembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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