Lei Nº 3590, de 12 de setembro de 2025

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A CRIAÇÃO DO PROJETO DE BOA PARA PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA NAS ESCOLAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no município de Maricá, a criação do Projeto "De Boa" para prevenção à dependência química nas Escolas.

 

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades, como palestras interativas e oficinas, para promover a conscientização sobre os riscos da dependência química, ajudando os jovens a desenvolverem senso crítico e habilidades para resistir à pressão social e tomar decisões saudáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de setembro de 2025.

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: